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Emenda (Subemenda) - 2 - CEOF - Inadmitido(a) - (290789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Subemenda (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Subemenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 7/2023, que "Institui diretrizes para política de apoio à formatura estudantil social no Distrito Federal.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 7, de 2023, na forma do Substitutivo nº 1.
JUSTIFICAÇÃO
O parágrafo único inserido no art. 2º do Projeto de Lei nº 7, de 2023, com a nova redação dada pelo Substitutivo nº 1, aprovado no âmbito da então CESC, encontra-se deslocado, vez que trata de complementação das disposições do art. 1º, ao tempo em que também é desnecessário, pois as disposições do caput e do parágrafo único do art. 1º são suficientes para o alcance do objetivo desejado, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao Substitutivo nº 1 apresentado pelo Relator, no âmbito da então CESC.
DeputadA PAULA BELMONTE
relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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